DECRETO N. 50.466, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a da Secretaria da Agricultura que o
destinará à construção do prédio da
Casa da Lavoura, o imóvel situado na esquina das ruas 15 de
Novembro e Barão do Rio Branco, no município de Serrana,
com a área aproximada de 802,50, m2. (oitocentos e dois metros e
cincoenta decímetros quadrados), adquirido pela Fazenda do Estado, por
doação feita pela Prefeitura Municipal de Cravinhos, nos
têrmos da escritura de 15-3-1937, lavrada no 6.º Tabelionato
desta Capital, L.º 502, fls. 177, transcrita sob n.º 1, no
L.º 3, fls 1, no Registro de Imóveis da 2.a
Circunscrição de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Herbert Victor Levy - Secretário da Agricultura
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.