DECRETO N. 50.467, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a transferência, da Secretaria dos Transportes, para a Secretaria da Educação, de imóvel situado no município de Carapicuiba,
na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 30 625, de dezembro de 1958, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes para a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação uma área de terreno com 4333,30 m2. (quatro mil, trezentos e trinta e três metros e trinta decímetros quadrados) parte de área maior na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana. situada à Rua Rui Barbosa e Avenida dos Autonomistas onde foi construido o Grupo Escolar "Eng. Mário Salles Souto" no município e distrito de Carapicuiba, descrita e configurada na planta PC 3 9.39, da mesma ferrovia, que com êste baixa. devidamente rubricada pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.