DECRETO N. 50.468, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessárias à retificação da linha férrea Tronco da 
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no distrito, município e comarca de Mogi Guaçu, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencentes ou que consta pertencer a Sinésio Cintra de Andrade.
Artigo 2.° - Ditas faixas de terreno, de formato irregular, estendemse do km. 74,309 ao km. 74,610 e do km. 74,622 ao, km. 75,003.70 da locação, com larguras que variam de 15,00 m. a 80,00 m., abrangendo a área total de 27,981,00 m2. (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados), com o comprimento de 682,70 m., confrontando na divisa do km. 74,309 com Sandra Rotoil de Oliveira; no km. 75.003.70 com Rio Mogi Guaçu; do km. 74,309 ao km. 75,300.70 com o próprio Sinésio Cintra de Andrade, de ambos os lados. As diferentes larguras referidas são as seguintes: do vale da divisa no km. 74,309 ao km. 74,320, 30,00 m., sendo 15,00 m. para cada lado; do km. 74,320 ao km. 74,400,40,00 m., sendo 20,00 m. para cada lado; do km. 74,400 ao km. 74,480, 60 00 m.. sendo 25.00 m. para cada lado; do km. 74,480 ao km. 74,520 60,00 m. sendo 30.00 m. para cada lado; do km. 74,520 ao km. 74,560, 70,00 m, sendo 35,00 m. para cada lado; do km. 74,560 ao km. 74,610. 80.00 m, sendo 40,00 m. para cada lado, até atingir a cêrca da Estrada Publica. A faixa compreendida entre 0 km 74,622 ao km. 75,003.70, tem a largura constante de 30,00 m., sendo 15,00 m. para cada lado do eixo da locação. Essa faixa será atingida pela obra da ponte sôbre o Rio Mogi Guaçu.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3 365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a URGÊNCIA da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.° e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.