DECRETO N. 50.469, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de terreno situado no
município e comarca de Osasco, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
DO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 3.521,70 m2
(três mil, quinhentos e vinte e um metros e setenta decímetros
quadrados), da propriedade do Frigorífico Anglo S/A., situada no
município e comarca de Osasco, necessário a
construção das 3.ª e 4.ª linhas auxiliares da
Estrada de Ferro Sorocabana, cujos limites e
confrontações constam da planta PC 3.935 de 26-3-68 da
referida Estrada, a qual baixa com êste, devidamente rubricada
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.º 180-A
Categoria Econômica 4.1.0.5 - item 2.400, da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.469, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de terreno situado no município e
comarca de Osasco, necessário aos serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana
Onde se lê:
Do de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, .............
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,