DECRETO N. 50.470, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
constituição de servidão em imóvel situado
no distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Santo Amaro, município e
comarca de São Paulo,
necessário aos serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
Inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
faixa de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de
Parelheiros, Subprefeitura de Santo Amaro, município e comarca de
São Paulo, para o fim de nela ser constiuida pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, a servidão de
passagem da linha de transmissão de fôrça
necessária aos serviços de eletrificação da
Estrada " de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações indicados na planta PC. 3.235 da mesma
Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes. a saber:
I. Uma área de terreno com 16.908,00 m2. (dezesseis mil,
novecentos e oito metros quadrados), situada entre as estacas 163 -
7,70 a 205 - 13,10 m. da locação e que consta pertencer a
Emilio Elias Abifadel.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha dc Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.