DECRETO N. 50.471, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
constituição de servidão em imóvel situado
no município e comarca de São Bernardo do Campo,
necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuiçães legais e nos têrnos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública as
taxas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no município e
comarca de São Bernardo do Campo, para fim de nelas ser
constituída pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a servidão de passagem da linha de transmissão
de fôrça necessária aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações indicados nas plantas da mesma
Estrada que com êste baixam devidamente rubricadas pelo
Excelentissimo Senhor Secretário de Estado dos Negógios
dos Transportes, a saber:
I. Uma área de terreno com 1.422,40 m². (hum mil,
quatrocentos e vinte e dois metros e quarenta decímetros quadrados),
situada entre as estacas 229 -/- 14,48 a 233 -/- 5,60, da
locação e que consta pertencer a S/A. Industrias Reunidas
Francisco Matarazzo;
II. Uma área de terreno com 5.574,00 m². (cinco mil,
quinhentos e setenta e quatro metros quadrados), situada entre as
estacas 624 -/- 10,20 a 638 -/- 8,90 da locação e que
consta pertencer a Bortolo Basso e outros.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.