DECRETO N. 50.472, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóveis situados no município e comarca de São Bernardo do Campo, 
necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública pela Fazenda do Estado, a fim de ser constituida por via amigável ou judicial, servidão de passagem das linhas de transmissão de energia elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana as áreas de terreno abaixo descritas, situadas no município e comarca de São Bernardo do Campo, com os limites e confrontações indicados nas plantas da mesma ferrovia que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Senhor Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
I. Duas áreas de terreno descritas na planta PC-3.667 com a superfície total de 7.562,00 m2. (sete mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados) situados entre as estacas 714 + 8,80 a 720 + 17,90 m. e 722 + 16,90 a 735 + 5,90 m., do eixo da locação e que consta pertencer a Emílio E. Abiladel;
II. Uma área de terreno com 28.442,00 m2. (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados) descrita na planta PC-3.675, situada entre as estacas 381 - 8,40 a 452 - 10,50 m. do eixo da locação e que consta pertencer a João Bento de Carvalho;
III. Treze áreas de terreno, descritas na planta PC-3.667, com a superfície total de 67.052,00 m2. (sessenta e sete mil e cincoenta e dois metros quadrados) situadas entre as estacas 452 - 10,50 a 457 - 2.60 m.; 464 - 14,77 a 553 - 3,10 m.; 563 - 13,95 a 567 - 0,45 m.; 576 - 7,50 a 579 - 1,10 m.; 591 - 10,20 a 624 - 10,20 m.; 638 - 8,90 a 639 - 17,00 m.; 659 - 4.40 a 667 - 0,90 m.; 6,80 - 0,75 m. a 688 - 10,53 m.; 691 - 10,53 a 692 - 17,53 m.; 695 - 11,40 a 695 - 14,40 m.; 705 - 17,06 a 714 - 8,80 m.; 720 - 17,90 a 722 - 16,90 m. 735 - 5,90 a 742 - 4,00 m2. do eixo da locação e que consta pertencer a Light - Serviços de Eletricidade S/A.
IV. Três áreas de terreno, descritas na planta PC-3.669 com a superfície total de 12.940,00 m2. (doze mil, novecentos e quarenta metros quadrados), situadas entre as estacas 553 - 3,10 a 563 - 13,95 m.; 567 - 0,45 a 576 - 7,50 m.; e 579 - 1,10 a 591 - 10,20 m. do eixo da locação e que consta pertencer a Leila Zucchi e Horácio A. Rodrigues.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes 
  Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.                               
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.