DECRETO N. 50.472, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
constituição de servidão em imóveis
situados no município e comarca de São Bernardo do
Campo,
necessários aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.°e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública
pela Fazenda do Estado, a fim de ser constituida por via
amigável ou judicial, servidão de passagem das linhas de
transmissão de energia elétrica da Estrada de Ferro
Sorocabana as áreas de terreno abaixo descritas, situadas no
município e comarca de São Bernardo do Campo, com os
limites e confrontações indicados nas plantas da mesma
ferrovia que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Senhor
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
I. Duas áreas de terreno descritas na planta PC-3.667 com a
superfície total de 7.562,00 m2. (sete mil, quinhentos e sessenta e
dois metros quadrados) situados entre as estacas 714 + 8,80 a 720 +
17,90 m. e 722 + 16,90 a 735 + 5,90 m., do eixo da
locação e que consta pertencer a Emílio E.
Abiladel;
II. Uma área de terreno com 28.442,00 m2. (vinte e oito mil,
quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados) descrita na planta
PC-3.675, situada entre as estacas 381 - 8,40 a 452 - 10,50 m. do eixo
da locação e que consta pertencer a João Bento de
Carvalho;
III. Treze áreas de terreno, descritas na planta PC-3.667, com a
superfície total de 67.052,00 m2. (sessenta e sete mil e cincoenta e
dois metros quadrados) situadas entre as estacas 452 - 10,50 a 457 -
2.60 m.; 464 - 14,77 a 553 - 3,10 m.; 563 - 13,95 a 567 - 0,45 m.; 576
- 7,50 a 579 - 1,10 m.; 591 - 10,20 a 624 - 10,20 m.; 638 - 8,90 a 639
- 17,00 m.; 659 - 4.40 a 667 - 0,90 m.; 6,80 - 0,75 m. a 688 - 10,53
m.; 691 - 10,53 a 692 - 17,53 m.; 695 - 11,40 a 695 - 14,40 m.; 705 -
17,06 a 714 - 8,80 m.; 720 - 17,90 a 722 - 16,90 m. 735 - 5,90 a 742 -
4,00 m2. do eixo da locação e que consta pertencer a
Light - Serviços de Eletricidade S/A.
IV. Três áreas de terreno, descritas na planta PC-3.669
com a superfície total de 12.940,00 m2. (doze mil, novecentos e
quarenta metros quadrados), situadas entre as estacas 553 - 3,10 a 563
- 13,95 m.; 567 - 0,45 a 576 - 7,50 m.; e 579 - 1,10 a 591 - 10,20 m.
do eixo da locação e que consta pertencer a Leila Zucchi
e Horácio A. Rodrigues.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.