DECRETO N. 50.473, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.° Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à instalaçõo do 
Grupo Escolar do Bairro Casa Grande

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), Situada no Km. 31,5 da estrada Parelheiros - Bairro Casa Grande - 29.° Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessária a instalação do Grupo Escolar do Bairro Casa Grande, que consta pertencer a Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central, medindo 50,00 m. de frente para a estrada que liga Santo Amaro a Parelheiros, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.616-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.