DECRETO N. 50.473, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 29.°
Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital,
necessário à instalaçõo do
Grupo Escolar do Bairro
Casa Grande
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.000,00 m2. (cinco mil metros quadrados), Situada no
Km. 31,5 da estrada Parelheiros - Bairro Casa Grande - 29.°
Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital,
necessária a instalação do Grupo Escolar do Bairro
Casa Grande, que consta pertencer a Cooperativa Agrícola de
Cotia - Cooperativa Central, medindo 50,00 m. de frente para a estrada
que liga Santo Amaro a Parelheiros, por 100,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade da
exproprianda, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
29.616-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.