DECRETO N. 50.474, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Carapicuíba, comarca de Barueri,
necessário à instalação do Grupo Escolar de
Carapicuíba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.0 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 3.996,00 m2. (três mil, novecentos e noventa e
seis metros quadrados), constituida dos lotes ns. 24, 25, 26, 44, 45,
46 e 47 da quadra 13, no distrito e município de
Carapicuíba, comarca de Barueri, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Carapicuíba, que
consta pertencer a Paulo Brasil Ferreira Velloso e Jodo Zeferino
Ferreira Velloso Neto (Espólio de Sarah Velardo Velloso). com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo PGE n. 29.888-68, a saber: "inicia no ponto de cruzamento das
Ruas Serra Agulhas Negras e Pico do Jaraguá, com o rumo de NW
18°, fazendo frente para essa última Rua numa
extensão de 42,00 m., até encontrar um março de
concreto; daí, deflete à esquerda num angulo de 90°,
com o rumo de SW 72°, na extensão de 37,55 m., confrontando
com imóvel de propriedade dos expropriandos, até
encontrar um ponto onde existe um marco de concreto; daí,
deflete ligeiramente a esquerda, com o rumo de SW 58° 02°, na
extensão de 44,60 m., confrontando, ainda com imóvel de
propriedade dos expropriandos, até encontrar O alinhamento da
Rua Serra de Araraquara onde foi cravado um marco de concreto;
daí, deflete à esquerda num ângulo de 90°,
segue com o rumo de SE 31° 58', na extensão de 6,50 m.,
confrontando com a Rua Serra de Araraquara até encontrar um
ponto onde existe um marco; daí, deflete em curva, pelo
alinhamento da Rua Serra de araraquara, na extensão de 23,80 m.,
até encontrar o ponto onde foi cravado um marco de concreto;
daí, deflete à esquerda com o rumo de SE 62°,
confrontando com o lote n. 31 da quadra 9 do Jardim Planalto,
até encontrar o alinhamento da Rua Serra Agulhas Negras, onde
existe um marco de concreto; daí, deflete à esquerda com
o rumo de NE 28° 30' até encontrar o alinhamento da Rua
Serra de Araraquara, na extensão de 5,10 m.; daí, deflete
à direita, com o rumo de NE 50° seguindo pelo alinhamento da
Rua Serra Agulhas Negras, na extensão de 57,00 m., até
encontrar o ponto onde teve início a presente
descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.