DECRETO N. 50.474, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessário à instalação do Grupo Escolar de Carapicuíba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.0 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 3.996,00 m2. (três mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), constituida dos lotes ns. 24, 25, 26, 44, 45, 46 e 47 da quadra 13, no distrito e município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessária à instalação do Grupo Escolar de Carapicuíba, que consta pertencer a Paulo Brasil Ferreira Velloso e Jodo Zeferino Ferreira Velloso Neto (Espólio de Sarah Velardo Velloso). com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE n. 29.888-68, a saber: "inicia no ponto de cruzamento das Ruas Serra Agulhas Negras e Pico do Jaraguá, com o rumo de NW 18°, fazendo frente para essa última Rua numa extensão de 42,00 m., até encontrar um março de concreto; daí, deflete à esquerda num angulo de 90°, com o rumo de SW 72°, na extensão de 37,55 m., confrontando com imóvel de propriedade dos expropriandos, até encontrar um ponto onde existe um marco de concreto; daí, deflete ligeiramente a esquerda, com o rumo de SW 58° 02°, na extensão de 44,60 m., confrontando, ainda com imóvel de propriedade dos expropriandos, até encontrar O alinhamento da Rua Serra de Araraquara onde foi cravado um marco de concreto; daí, deflete à esquerda num ângulo de 90°, segue com o rumo de SE 31° 58', na extensão de 6,50 m., confrontando com a Rua Serra de Araraquara até encontrar um ponto onde existe um marco; daí, deflete em curva, pelo alinhamento da Rua Serra de araraquara, na extensão de 23,80 m., até encontrar o ponto onde foi cravado um marco de concreto; daí, deflete à esquerda com o rumo de SE 62°, confrontando com o lote n. 31 da quadra 9 do Jardim Planalto, até encontrar o alinhamento da Rua Serra Agulhas Negras, onde existe um marco de concreto; daí, deflete à esquerda com o rumo de NE 28° 30' até encontrar o alinhamento da Rua Serra de Araraquara, na extensão de 5,10 m.; daí, deflete à direita, com o rumo de NE 50° seguindo pelo alinhamento da Rua Serra Agulhas Negras, na extensão de 57,00 m., até encontrar o ponto onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.  
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.