DECRETO N. 50.475, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mineiros do Tietê, comarca de Dois Córregos, necessário à instalação do 
Ginásio Estadual de Mineiros do Tietê

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de fôrma irregular, com 7.064,00 m2. (sete mil, sessenta e quatro metros quadrados), situado no distrito e município de Mineiros do Tietê, comarca de dois Córregos, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Mineiros do Tietê, que consta pertencer a Zemiro Rampazzo e outros, medindo 88.20 m. de frente para a Rua Subdelegado Ferrinho, confrontando, por um dos lados, onde mede 80,00 m., com o prolongamento da Rua da Abolicão, pelo outro onde mede 80,00 m., com o prolongamento da Rua Frederico Ozan e, pelos fundos, onde mede 88,40 m., com uma rua projetada, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.562-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.