DECRETO N. 50.475, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Mineiros do Tietê, comarca de Dois
Córregos, necessário à instalação do
Ginásio Estadual de Mineiros do Tietê
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de fôrma
irregular, com 7.064,00 m2. (sete mil, sessenta e quatro metros
quadrados), situado no distrito e município de Mineiros do
Tietê, comarca de dois Córregos, necessário
à instalação do Ginásio Estadual de
Mineiros do Tietê, que consta pertencer a Zemiro Rampazzo e
outros, medindo 88.20 m. de frente para a Rua Subdelegado Ferrinho,
confrontando, por um dos lados, onde mede 80,00 m., com o prolongamento
da Rua da Abolicão, pelo outro onde mede 80,00 m., com o
prolongamento da Rua Frederico Ozan e, pelos fundos, onde mede 88,40
m., com uma rua projetada, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 28.562-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretario da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.