DECRETO N. 50.476, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à instalação da Imprensa Oficial do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel, prédio e terreno situados nesta Capital, à Rua da Moóca ns. 1.839, 1.881, 1.889 e 1.921, esquina da Rua João Antonio de Oliveira, n. 152, medindo 118,00 m. para a Rua da Moóca, 100,00 m. para a Rua João Antônio de Oliveira, 100,00 m. de um lado e 117,00 m. do outro lado, encerrando referido terreno a área total de 11.800,00 m2., sôbre o qual está edificado o prédio com a área construída de 10.018,00 m2., bem como o equipamento que o guarnece, a saber: grupo gerador de fôrça, cabine de fôrça de entrada, sistema de abastecimento de água, instalação para renovação de ar, instalação telefônica (P.B.X.) e equipamento automático «Spinklers Grinnell» contra incêndio, que constam pertencer à Companhia Calçado Clark.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento da autarquia.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.