DECRETO N. 50.476, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
município e comarca da Capital, necessário à
instalação da Imprensa Oficial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel, prédio e terreno
situados nesta Capital, à Rua da Moóca ns. 1.839, 1.881,
1.889 e 1.921, esquina da Rua João Antonio de Oliveira, n. 152,
medindo 118,00 m. para a Rua da Moóca, 100,00 m. para a Rua
João Antônio de Oliveira, 100,00 m. de um lado e 117,00 m.
do outro lado, encerrando referido terreno a área total de
11.800,00 m2., sôbre o qual está edificado o prédio
com a área construída de 10.018,00 m2., bem como o
equipamento que o guarnece, a saber: grupo gerador de
fôrça, cabine de fôrça de entrada, sistema de
abastecimento de água, instalação para
renovação de ar, instalação
telefônica (P.B.X.) e equipamento automático
«Spinklers Grinnell» contra incêndio, que constam
pertencer à Companhia Calçado Clark.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento da autarquia.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.