DECRETO N. 50.478, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
de acôrdo com a Resolução n. 19-68, do Conselho
Estadual de Educação, aprovada na 217.ª
sessão plenária, realizada em 19 de agôsto de 1968,
homologada pelo Ato n. 257, de 2-9-68, do Secretário de Estado
dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regimento da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.