DECRETO N. 50.479, DE 2 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre autorização de instalação e funcionamento de Curso de Licenciatura em Ciências - 1.º Ciclo - na 
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de acôrdo com a Resolução n. 20-68, do Conselho Estadual de Educação, aprovada na 219.a sessão plenária, realizada em 2 de setembro de 1968, homologada pelo Ato n. 268, de 16 de setembro de 1968, do Secretário da Educação, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a instalação e o funcionamento do Curso de Licenciatura em Ciências - 1.º Ciclo - na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.