DECRETO N. 50.480, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968
Constitui mandatário para assinar contratos de empréstimo no exterior
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo
35 item XX, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Prof. Eng. Eduardo Riomey
Yassuda, titular da pasta da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, poderes para, representando o Governador do Estado de
São Paulo, praticar todos os atos necessários a
efetivação da operação de crédito
aprovada pela Assembléia Legislativa e que consiste na
assinatura dos contratos de empréstimo junto ao Banco Interamen-
cano de Desenvolvimento - BID -, destinado ao financiamento parcial das
obras do projeto de ampliação do sistema de
produção de água potável para suprimento
público da região metropolitana da "Grande São
Paulo" no valor de até o equivalente a US$ 11.500.000 (onze
milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da
América) e de até US$ 5.000.000 (cinco milhões de
dólares dos Estados Unidos da América), aos juros de,
respectivamente, 7,3|4% (sete e três quartos por cento) ao ano e
2% (dois por cento) ao ano, nos prazos de 20 e 25 anos, e comis-
são de compromisso de 1-1|4% (hum e um quarto por cento) ao ano
sôbre o saldo não desembolsado do primeiro empréstimo
acima referido, e comissão de administração de
1|2% (meio por cento) ao ano sôbre os saldos comprometidos ou
devedores no caso do segundo empréstimo. O referido mandatario
poderá aceitar as cláusulas e condições
usuais nas operações com organismos financiadores
internacionais, inclusive aceitar que sejam dirimidas por arbitramento
tôdas as dúvidas e controversias, nos têrmos do Artigo 23 da Lei n. 1.628, de 20 de julho de 1952.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.