DECRETO N. 50.480, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968

Constitui mandatário para assinar contratos de empréstimo no exterior

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 35 item XX, da Constituição Estadual, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam outorgados ao Prof. Eng. Eduardo Riomey Yassuda, titular da pasta da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, poderes para, representando o Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários a efetivação da operação de crédito aprovada pela Assembléia Legislativa e que consiste na assinatura dos contratos de empréstimo junto ao Banco Interamen- cano de Desenvolvimento - BID -, destinado ao financiamento parcial das obras do projeto de ampliação do sistema de produção de água potável para suprimento público da região metropolitana da "Grande São Paulo" no valor de até o equivalente a US$ 11.500.000 (onze milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) e de até US$ 5.000.000 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), aos juros de, respectivamente, 7,3|4% (sete e três quartos por cento) ao ano e 2% (dois por cento) ao ano, nos prazos de 20 e 25 anos, e comis- são de compromisso de 1-1|4% (hum e um quarto por cento) ao ano sôbre o saldo não desembolsado do primeiro empréstimo acima referido, e comissão de administração de 1|2% (meio por cento) ao ano sôbre os saldos comprometidos ou devedores no caso do segundo empréstimo. O referido mandatario poderá aceitar as cláusulas e condições usuais nas operações com organismos financiadores internacionais, inclusive aceitar que sejam dirimidas por arbitramento tôdas as dúvidas e controversias, nos têrmos do Artigo 23 da Lei n. 1.628, de 20 de julho de 1952.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.