DECRETO N. 50.481, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (QPHC) e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos têrmos do Artigo inciso XVI, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 1 ° e § 1.° do Artigo 2.° da Lei n. 5.392 de 26 de junho de 1959, 
Decreta: 
Artigo 1.° - A nomenclatura e as referências de vencimentos dos cargos do Quadro do Hospital das Clíncias da Faculdade de Medicina da Univerdade de São Paulo (QPHC), e das funções de extranumerárias, abaixo relacionados ficam alteradas na seguinte conformidade;
SITUAÇÃO ANTERIOR                     SITUAÇÃO NOVA
Denominação, Ref., Parte e Grupo   Denominação, Ref., Parte e Grupo
Advogado I                                         Procurador I
Artífice 28 PS                                     Artífice 28 PS
Assessor de Administração Hospitalar X PP-GI     Assessor Técnico de Gabinete X PP-GI
Atendente (Hospital) 28 PP-GIII     Atendente 28 PP-GIII
Atendente (Hospital) 30 PP-GIII     Atendente 30 PP-GIII
Atendente (Hospital) 32 PP-GIII     Atendente 32 PP-GIII
Atendente (Hospital) 34 PP-GIII     Atendente 34 PP-GIII
Atendente (Hospital) 86 PP-GIII     Atendente 36 PP-GIII
Atendente (Hospital) 28                  Atendente 28
Auxiliar de Laboratório 30 PS-GI   Auxiliar de Médico 30 PS-GI
Auxiliar de Oficina Gráfica 30        Artífice (IV) 80
Barbeiro e Cabelereiro 30 PS-GI  Artífice (IV) 30 PS-GI
Carpinteiro 36                                 Artífice (VIII) 36
Chefe do Serviço Jurídico VIII PP-GII     Procurador Chefe VIII PP-GII
Cirurgião Dentista I PP-GII            Dentista I PP-GII
Consultor Jurídico I PP-GII            Procurador I PP-GII
Costureiro 30 PP-GII                     Artífice (IV) 30 PP-GII
Cozinheiro 36 PP-GII                    Artífice (VIII) 36 PP-GII
Cozinheiro Auxiliar B4 PS-GII     Artífice (I) 24 PS-GII
Cozinheiro Auxiliar 27 PS-GII     Artífice (II) 27 PS-GII
Cozinheiro Auxiliar 28 PS-GII     Artífice (III) 28 PS-GII
Cozinheiro Auxiliar 31 PS-GII     Artífice (V) 31 PS-GII
Eletricista 32 PP-GII                    Artífice (VI) 82 PP-GII
Eletricista Enrolador 38 PP-GII  Artífice (IX) 38 PP-GII
Encanador 32 PP-GII                 Artífice (VI) 82 PP-GII
Foguista 30 PP-GII                     Artífice (IV) 30 PP-GII
Funileiro 36                                 Artífice (VIII) 36
Laboratorista 43 PP-GIII           Técnico de Laboratório 43 PP-GIII
Laboratorista 45 PP-GIII          Técnico de Laboratório 45 PP-GIII
Laboratorista 46 PP-GIH         Técnico de Laboratório 46 PP-GIII
Laboratorista 48 PP-GIII          Técnico de Laboratório 48 PP-GIII
Marceneiro 38 PP-GH             Artífice (IX) 38 PP-GII
Mecânico de Aparelhos Ortopédicos 41 PP-GII     Artífice (X) 41 PP-GII
Mecânico de Elevadores 41   Artífice (X) 41 PP-GII
Mecânico de Manutenção Geral 38 PP-GII     Artífice (IX) 38 PP-GII
Mecânico de Refrigeração 41     Artífice (X) 41
Motorista de Ambulância 34 PP-GII     Motorista 34 PP-GII
Niquelador 34                             Artífice (VII) 34
Oficial de Farmácia 43 PP-GII     Auxiliar de Médico (III) 43 PP-GII
Operador de Eletrocardiógrafo 41 PP-GII     Auxiliar de Médico (II) 41 PP-GII
Operador de Eletroencefalógrafo 41 PP-GII     Auxiliar de Médico (II) 41 PP-GII
Operador de Máquina Extracorpórea 41     Auxiliar de Médico (II) 41
Pedreiro 32 PP-GII                     Artífice (VI) 32 PP-GII
Pintor 32 PP-GII                         Artífice (VI) 32 PP-GII
Porteiro 32 PP-GII                     Servente-Continuo-Porteiro 32 PP-GII
Protético Ortopédico 43 PP-GII     Artífice (XI) 43 PP-GII
Psicólogo I                                 Psicologista I
Recreacionista 84                     Escriturário Assistente de Administração 34
Sapateiro Ortopédico 41 PP-GII     Artífice (X) 41 PP-GII
Seleiro Ortopédico 34 PP-GII     Artífice (VII) 34 PP-GII
Serviçal (Hospital) 22 PP-GIII     Servente-Continuo-Porteiro 22 PP-GIII
Serviçal (Hospital) 24 PP-GIII     Servente-Continuo-Porteiro 24 PP-GIII
Serviçal (Hospital) 27 PP-GIII     Servente-Continuo-Porteiro 27 PP-GIII
Serviçal (Hospital) 31 PP-GIII     Servente-Continuo-Porteiro 31 PP-Gin
Torneiro Mecânico 41 PP-GII     Artífice (X) 41 PP-GII
Torneiro Mecânico Ajustador 44 PP-GII Artífice (XII) 44 PP-GII
Vigilante 26 PS-GI                     Servente-Continuo-Porteiro 26 PS-GI 
Parágrafo único - O cargo de Operador de Raios X (Hospital), cujo servidor titular está lotado no Serviço de Relações Públicas, passará a denominar- se Auxiliar de Médico, mantidas a Referência, Parte e Grupo. 
Artigo 2.° - O Diretor Técnico (Departamento Nível II) do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P., baixará atos, no prazo de 60 (sessenta) dias, fixando o campo de atuação dos artífices e outros servidores, cujas profissões estejam compreendidas, em denominações genéricas, atualizando as Partes e Grupos do QPC, conforme o estabelecido nêste decreto.
Artigo 3.° - As disposições dêste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos do Hospital das Clínicas da F.M.U.S P., no que couber.
Artigo 4.° - Os títulos dos servidores cuja situação é alterada por sête decreto serão apostilados pelo Diretor Técnico (Departamento Nível II).
Artigo 5.° - As despesas com a execução dêste decreto, correrão à conta do orçamento do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P., onerando os recursos da própria Autarquia.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Mário Guimarães Ferri - Vice Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.