DECRETO N. 50.483, DE 4 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre denominação de cargos do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que a divergência de nomenclatura que se estabeleceu entre certos cargos do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e outros congêneres, dos Quadros das diversas Secretarias de Estado, cria situação que dificulta a aplicação de dispositivos legais que lhes são comuns,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, fixados pelo Decreto n. 31.437, de 22-3-58 e alterado por outros diplomas posteriores, passam a ter a seguinte denominação:
Artífice de Equipamento Rodoviário - para "Artifice"
Auxiliar Técnico de Pesquisa Rodoviária - para "Técnico de Laboratório"
Auxiliar Técnico Rodoviário e Calculista de Medição - para "Auxiliar de Engenheiro".
Julgador de Taxas - para "Julgador"
Operador de Rádio Telefonia - para "Telefonista"
Operador de Máquina Rodoviária - para "Motorista"
Servente de Limpeza e Contínuo Porteiro - para "Servente -Contínuo-Porteiro"
Artigo 2.º - O disposto no presente Decreto aplica-se, também funções correspondentes da Tabela Numérica de Mensalistas do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia, e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas - Secretdrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.