DECRETO N. 50.484, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
853.240,00 (oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e
quarenta cruzeiros novos, a dotação do orçamento
vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Administração Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o art. anterior fica reduzida,
no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 7 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.484, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
Onde se lê:
Artigo 1.º- ...
180-A - SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Leia-se:
Artigo 1.º - ...
180-A - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL