DECRETO N. 50.486, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968
Altera a redação do Artigo 1.° do Decreto n. 50.295, de 29 de agôsto de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1.° do Decreto n. 50.295, de 29 de agôsto de 1968:
"Artigo 1.° - Fica alterada a relação a que se refere
o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na
seguinte conformidade: n. 130 - Cosmorama - 10.10"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.