DECRETO N. 50.487, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a criação da 1.ª subdelegacia de polícia - Agenor de Campos - no distrito e município de Mongaguá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Mongaguá a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia, com sede no bairro de Agenor de Campos.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada ficará subordinada a Delegacia do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.