DECRETO N. 50.488, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, para os Hospitais Psiquiátricos Distrital Pilôto, Água Funda e Pinel,
do Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando as dificuldades de recrutamento de pessoal médico, especializado em psiquiatria; 
Considerando a necessidade de funcionamento de serviços de plantões nos Hospitais Psiquiátricos Distrital Pilôto, Água Funda e Pinel; 
Considerando a natureza das funções a serem exercidas e a conveniência de melhorar as condições de atendimento dos doentes mentais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Saúde Pública, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.°, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão, de 27 (vinte e sete) médicos plantonistas no Departamento de Assistência a Psicopatas, dentro dos seguintes limites:
I - 9 (nove) para o Hospital Psiquiátrico Distrital Pilôto;
II - 9 (nove) para o Hospital Psiquiátrico de Água Funda; e
III - 9 (nove) para o Hospital Psiquiátrico Pinel.
Artigo 2.° - As admissões de que trata o presente decreto serão efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, para uma Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em serviços de plantão, mediante retribuição mensal, que será fixada pelo Secretário de Estado da Saíde Pública.
Artigo 3.° - O recrutamento dos candidatos para as funções previstas no artigo 1.°, será feito dentre os próprios servidores médicos do Departamento de Assistência a Psícopatas, sediados em dependências da Capital, não sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
Artigo 4.° - Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.