DECRETO N. 50.488, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre
admissão de pessoal a título precário, em
caráter excepcional, para os Hospitais Psiquiátricos
Distrital Pilôto, Água Funda e Pinel,
do Departamento de
Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde
Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando as dificuldades de recrutamento de pessoal médico, especializado em psiquiatria;
Considerando a necessidade de funcionamento de serviços de
plantões nos Hospitais Psiquiátricos Distrital
Pilôto, Água Funda e Pinel;
Considerando a natureza das funções a serem exercidas e a
conveniência de melhorar as condições de
atendimento dos doentes mentais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria da Saúde Pública,
independentemente da observância do disposto no inciso I, do
artigo 1.°, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos
artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto
de 1968, a admissão, de 27 (vinte e sete) médicos
plantonistas no Departamento de Assistência a Psicopatas, dentro
dos seguintes limites:
I - 9 (nove) para o Hospital Psiquiátrico Distrital Pilôto;
II - 9 (nove) para o Hospital Psiquiátrico de Água Funda; e
III - 9 (nove) para o Hospital Psiquiátrico Pinel.
Artigo 2.° - As admissões de que trata o presente
decreto serão efetuadas a título precário,
sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de
1968, para uma Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em
serviços de plantão, mediante retribuição
mensal, que será fixada pelo Secretário de Estado da
Saíde Pública.
Artigo 3.° - O recrutamento dos candidatos para as
funções previstas no artigo 1.°, será feito
dentre os próprios servidores médicos do Departamento de
Assistência a Psícopatas, sediados em dependências
da Capital, não sujeitos ao Regime de Dedicação
Exclusiva (RDE).
Artigo 4.° - Éste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.