DECRETO N. 50.489, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Integra no Quadro da Secretaria da Fazenda os cargos que especifica dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda, na Parte e Tabela correspondentes, dois cargos de Estatístico, referência I, do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, ocupados por Rachel Schmidt Barbosa e Laura Mascarenhas Ruiz.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 3.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.