DECRETO N. 50.492, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 50.492, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.° - ...........
3 - Tribunal de Contas do Estado
3.1.1.0-00 Pessoal
leia-se:
Artigo 2.° - ...........
3 - Tribunal de Contas do Estado
3.1.1.1-00 Pessoal