ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito de NCr$ 2.171.491,70 (dois milhões, cento e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e setenta centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 1.730.172,70 do saldo de «superavit» do exercício de 1967;
b) NCr$ 441.319,00 de redução das seguintes dotações do seu orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
