Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.507, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito de NCr$ 2.171.491,70 (dois milhões, cento e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros novos e setenta centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) NCr$ 1.730.172,70 do saldo de «superavit» do exercício de 1967;
b) NCr$ 441.319,00 de redução das seguintes dotações do seu orçamento vigente:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação