DECRETO N. 50.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado, um
crédito de NCr$ 4.564.941,72
(quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos
e quarenta e um cruzeiros novos e setenta e dois centavos), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente abaixo
diseriminadas;
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do crédito
suplementar autorizado pelo artigo 1.°, serão cobertas com
os seguintes recursos:
a) NCrS 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros novos)
provenientes das reduções de que trata o artigo 2.°;
b) NCr$ 4.094.941,72 (quatro milhões, noventa e quatro
mil. novecentos e quarenta e um cruzeiros novos e setenta e dois
centavos), provenientes do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.