DECRETO N. 50.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, um crédito de NCr$ 4.564.941,72 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros novos e setenta e dois centavos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente abaixo diseriminadas; 




Artigo 2.º - Ficam reduzidas na importância de NCr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros novos), as seguintes dotações do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:


Artigo 3.º - As despesas decorrentes do crédito suplementar autorizado pelo artigo 1.°, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) NCrS 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros novos) provenientes das reduções de que trata o artigo 2.°;
b) NCr$ 4.094.941,72 (quatro milhões, noventa e quatro mil. novecentos e quarenta e um cruzeiros novos e setenta e dois centavos), provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.