DECRETO N. 50.509, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
14.315.00 (quatorze mil e trezentos e quinze cruzeiros novos) a
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.