DECRETO N. 50.509, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Altera as tabelas explicativas de seu orçamento vigente, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$ 14.315.00 (quatorze mil e trezentos e quinze cruzeiros novos) a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.