Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.511, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI Nº 10084, DE 25/04/1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 240.220,00 (duzentos e quarenta mil, duzentos e vinte cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se necessário.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeiarntes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretario de Economia e Planejamento, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

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