ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 240.220,00 (duzentos e quarenta mil, duzentos e vinte cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se necessário.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeiarntes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretario de Economia e Planejamento, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

