DECRETO N. 50.519, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de NCr$ 1.700.600,00 (um milhão, setecentos mil e seiscentos cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do seu orçamento vigente:

Parágrafo único - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.