DECRETO N. 50.520, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado um crédito de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto, para o corrente exercício, da mesma entidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.