DECRETO N. 50.520, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado um crédito de
NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto, para o
corrente exercício, da mesma entidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento,
respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.