Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.521, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de NCr$ 2.383.756,00, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, um crédito de NCr$ 2.383.756,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do seu orçamento vigente:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n. 50.245 de 21 de agôsto de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

 

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