DERETO N. 50.522, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba um crédito no valor de NCr$ 104.439,98 (cento e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros novos e noventa e oito centavos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da mesma Faculdade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento - respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.