DECRETO N. 50.529, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dá denominação a estabelecimento de ensino em Novo Horizonte

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o senhor Manoel Roque, como um de seus fundadores, dedicou grande parte de sua vida à solução de problemas do distrito de Valle Formoso, no município de Novo Horizonte
Considerando que, merce de sua decidido atuação, foi a localidade dotada de um Grupo Escolar, obra de valor inestimável para a população do distrito, no setor educacional;
Considerando, finalmente, que a figura extraordinária desse emérito cidadão deve ser perpetuada através da denominação que ora se dá aquela obra,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Manoel Roque" o Grupo Escolar de Valle Formoso, no município de Novo Horizonte.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhõa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.