DECRETO N. 50.530, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de NCr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, da mesma Entidade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento,  respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1968.
RMaria Angelica Galiazzi, Responsável pelo SNA.