DECRETO N. 50.530, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de NCr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, da mesma Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1968.
RMaria Angelica Galiazzi, Responsável pelo SNA.