DECRETO N. 50.532, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.532, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
NCr$
Onde se lê:
Artigo 1.º -
DESPESAS CORRENTES
242 - Material de distribuição remunerada ou gratuita ................................................................ 6.000,00
311 - Inspeção escolar, exames remunerados e custeio de cursos especializados .............. 5.000,00
Leia-se:
Artigo 1.º -
DESPESAS CORRENTES
242 - Material de distribuição remunerada ou gratuita .................................................................6.000,00
3.1.3 0. - 64 Serviço de Terceiros
311 - Inspeção escolar, exames remunerados e custeio de cursos especializados ............... 5.000,00