DECRETO N. 50.538, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a finalidade de melhor desenvolver o trabalho da Comissão do Litoral do Estado, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio; Considerando a assistência dentária às populações dos trinta municípios que integram a área litorânea e do Vale da Ribeira de Iguape;
Considerando a ausência de dentistas nêsses municípios a fim da atenderem a população mais pobre e necessitada;
Considerando que a Comissão do Litoral do Estado, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércia, possi três viaturas odontológicas devidamente aparelhadas. sem contar com profissionais habilitados para sua utilização integral;
Considerando finalmente que essa assistência dentaria volante pode ser feita pela mencionada Comissão, nêsses Municípios, desde que lhe seja fornecido pessoal técnico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, independentemente da observância do disposto no inciso I, do art. 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão de quatro dentistas, a título precário, ficando os interessados sujeitos ao regime estabelecido nos demais itens do Decreto n. 49.532.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.