DECRETO N. 50.540, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
aplicação do RDIDP à função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a
Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara. Instrutor da Cadeira de
Língua e Literatura Inglêsa, exercida pela
Professôra Maria Magaly Trindade Gonçalves. (Parecer CPRTI
n. 190-68 Process CEE n. 630-68).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.