DECRETO N. 50.540, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação do RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara. Instrutor da Cadeira de Língua e Literatura Inglêsa, exercida pela Professôra Maria Magaly Trindade Gonçalves. (Parecer CPRTI n. 190-68 Process CEE n. 630-68).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.