DECRETO N. 50.541, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
de acôrdo com o parecer favorável da CPRTI.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência à
Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de
1964, passa a aplicar -se às seguintes funções docentes da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto ao Departamento de Física, exercida pelo Professor
Kiyoshi Kato. (Parecer CPRTI nº 172-68 - Processo CEE. 625-67).
Instrutor junto ao Departamento de Patologia, exercida pelo Professor
Nelson Monteiro Vaz. (Parecer CPRTI nº 188-68 - Processo CEE nº
448-68).
Instrutor junto ao Departamento de Fitotecnia, exercida pelo Professor
Julio Nakagawa. (Parecer CPRTI. n. 182-68 - Processo CEE. n. 754-68).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 14 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.