DECRETO N. 50.542, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário em caráter excepcional na Secretaria da Promoção Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
considerando a carência de pessoal da categoria de
escriturários, existentes na Sede, Serviço Social de
Menores, Serviço Social do Estado, Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções e Departamento de Imigração e
Colonização;
considerando que a expansão dos trabalhos da Secretaria em todos
os seus órgãos agravou ainda mais essa falta;
considerando o trabalho fundamental que êsses servidores executam em todos os setores da administração;
considerando, finalmente, que a Secretaria da Promoção
Social, realizou em março do corrente ano, prova de
seleção para admissão de escriturários,
exigindo inclusive, como condição mínima, diploma
de conclusão de curso ginasial, dos candidatos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional,
na Secretaria da Promoção Social, independentemente da
observância do disposto no § 4.º do artigo 1.º do
Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, e Decreto n. 50.254, de 27
de agôsto de 1968, a admissão de pessoal a título
precário, para 45 (quarenta e cinco) funções de
escriturários.
Artigo 2.° - As admissões a título
precário, de que trata o artigo anterior do presente decreto,
são sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de
abril de 1968.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.