DECRETO N. 50.543, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Justiça, para os serviços da Procuradoria Geral do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria da Justiça, para os serviços
da Procuradoria Geral do Estado, independentemente da observância
do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de
26 de abril da 1968, e no artigo 1.º, do Decreto n. 50.254, de 27
de agôsto de 1968, a admissão de pessoal a título
precário dentro dos limites e para as funções
seguinte.
a) - 10 Engenheiros
b) - 5 Desenhistas
c) - 2 Auxiliares de Documentação
d) - 10 Cartógrafos Auxiliares
e) - 1 Mecânico
f) - 5 Motoristas
g) - 8 Fiscais de Terras
Artigo 2.º - Para as funções mencionadas no
artigo anterior, excetuadas aquelas para as quais o exercício da
profissão dependa de habilitação profissional
obtida em estabelecimento de ensino oficial ou equiparado, a
Procuradoria Geral do Estado realizará "a posteriori", prova de
suficiência, sendo dispensados sumáriamente os
inabilitados.
Artigo 3.º - As admissões de que cuida o presente
decreto são efetuadas a título precário, sujeitas
ao regime previsto no Decreto n. 49.532 de 25 de abril de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.