DECRETO N. 50.545, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no distrito de Martim
Francisco, município e comarca de Mogi Mirim, necessária
à execução do novo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
João Carolino da Silveira e outros.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular,
estende-se do Km. 58,500 ao Km. 58,824.45 da locação, com
larguras que variam de 35,00 m. a 90,00 m. abrangendo a área
total de 24.982,00 m2. (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e dois
metros quadrados), com o comprimento de 324,45 m., confrontando na
divisa do Km. 58,500 com José Rodrigues Ferreira pelo lado
esquerdo do eixo da locação; pelo lado direito com Nassif
José Mokarzel; na divisa do Km. 58,824.45 com Alberto Logli; nas
laterais com o próprio João Carolino da Silveira e
outros. As diferentes larguras referidas são as seguintes: do
Km. 58,500 ao Km. 58,760, 75,00 m., sendo 40,00 m. no lado esquerdo e
... 5,00 m. no lado direito; do Km. 57,760 ao Km. 58.824,45, 90,00 m.,
sendo 45,00 m. para cada lado do eixo da locação.
Benfeitorias - encontra-se na faixa um rancho com 3,80 x 4,50 m. com a
área de 17,10 m2.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a urgência de que trata o presente decreto, o
qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e
20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Fírmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.545, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na secção Guedes-Mato Sêco
Onde se lê:
Artigo 2.º -
............................................................
As diferentes larguras referidas são
as seguintes: do Km. 58,500 ao Km. 58,760, 75,00 m, sendo 40,00 m no
lado esquerdo e 35,00 m no lado direito; do Km. 57,760 ao Km.
58.824,45, 90,00 m sendo 45,00 m para cada lado do eixo da
locação..................
Leia-se:
Artigo 2.º -
............................................................As
diferentes larguras referidas são as seguintes: do Km. 58,500 ao
Km. 58.760, 75,00 m, sendo 40,00 m no lado esquerdo e 35,00 m no lado
direito; do Km. 58,760 ao Km. 58 824,45, 90,00 m Sendo 45,00 m para
cada lado do eixo da locação ..............