DECRETO N. 50.545, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da 
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no distrito de Martim Francisco, município e comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a João Carolino da Silveira e outros.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular, estende-se do Km. 58,500 ao Km. 58,824.45 da locação, com larguras que variam de 35,00 m. a 90,00 m. abrangendo a área total de 24.982,00 m2. (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados), com o comprimento de 324,45 m., confrontando na divisa do Km. 58,500 com José Rodrigues Ferreira pelo lado esquerdo do eixo da locação; pelo lado direito com Nassif José Mokarzel; na divisa do Km. 58,824.45 com Alberto Logli; nas laterais com o próprio João Carolino da Silveira e outros. As diferentes larguras referidas são as seguintes: do Km. 58,500 ao Km. 58,760, 75,00 m., sendo 40,00 m. no lado esquerdo e ... 5,00 m. no lado direito; do Km. 57,760 ao Km. 58.824,45, 90,00 m., sendo 45,00 m. para cada lado do eixo da locação. Benfeitorias - encontra-se na faixa um rancho com 3,80 x 4,50 m. com a área de 17,10 m2.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Fírmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.545, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na secção Guedes-Mato Sêco

Retificação


Onde se lê:
Artigo 2.º - ............................................................ As diferentes larguras referidas são as seguintes: do Km. 58,500 ao Km. 58,760, 75,00 m, sendo 40,00 m no lado esquerdo e 35,00 m no lado direito; do Km. 57,760 ao Km. 58.824,45, 90,00 m sendo 45,00 m para cada lado do eixo da locação..................
Leia-se: 
Artigo 2.º - ............................................................As diferentes larguras referidas são as seguintes: do Km. 58,500 ao Km. 58.760, 75,00 m, sendo 40,00 m no lado esquerdo e 35,00 m no lado direito; do Km. 58,760 ao Km. 58 824,45, 90,00 m Sendo 45,00 m para cada lado do eixo da locação ..............