DECRETO N. 50.546, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
município e comarca de São Paulo necessários aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem criadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, para os serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana,uma faixa de terreno com 14.255,00 m2. (catorze mil,
duzentos e cincoenta e cinco metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situadas no subdistrito da Água Branca,
município e comarca de São Paulo, de propriedade da S|A.
Indústria Reunicas Francisco Matarazzo, tudo descrito e
configurado na planta PC. - 3.940 da mesma ferrovia que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - As desapropdriações de que trata
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente para os
efeito do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, configurado no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho. Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.