DECRETO N. 50.547, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto Estadual n. 50.016,
de 18 de julho de 1968, que declarou de utilidade pública
terreno e benfeitorias de propriedade de José Barbosa Lima, na
parte que indica a largura da faixa, a fim de que fique constando
largura constante em tôda extensão de 15,00 m. para cada
lado do eixo da locação e não como constou do
aludido decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.