DECRETO N. 50.548, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto Estadual n. 50.020,
de 18 de julho de 1968, que declarou de utilidade pública para
fins de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro, área de terra e benfeitorias de propriedade de
João Lanzi, a fim de que fique constando sua
localização como sendo distrito, município e
comarca de Mogi Guaçú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.