DECRETO N. 50.553, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importancia de NCr$
2.260.900,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil e novecentos
cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Fazenda:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.