Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.558, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 17 da Lei nº 10.084, de 25 de abril de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de NCr$ 32.825.150,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elevação da aliquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da percentagem, se necessário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.