Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.559, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o Povo, um crédito de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da subvenção complementar concedida através do Decreto n. 50.345, de 12 de setembro de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

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