DECRETO N. 50.560, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara um crédito no valor de NCr$ 203.000,00
(duzentos e três mil cruzeiros novos). suplementar as
dotações de seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da subvenção concedida pelo Estado
através do Decreto n. 50.345, de 12 de setembro de 1968.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.