DECRETO N. 50.562, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a realização de Concursos de
Conservação do Solo, em propriedades agrícolas do
Estado de São Paulo, e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilidade do Estado na preservação de seus recursos naturais renováveis;
Considerando que tal preservação decorre da
aplicação dos princípios conservacionistas nas
explorações agrícolas;
Considerando que os princípios conservacionistas devem ser convenientemente difundidos e demonstrados;
Considerando que as propriedades agrícolas consideradas como
exemplares na aplicação dos princípios de
Conservação do Solo devem ser evidenciadas;
Considerando que a competição se constitui num fator
estimulante para o incremento das práticas conservacionistas;
Considerando a necessidade de adequação dos atuais
concursos de Conservação do Solo à nova
Divisão Administrativa do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituídos na Secretaria da
Agricultura, na Coordenação de Assistência
Técnica Integral (CATI) os concursos de
Conservação do Solo entre estabelecimentos rurais no
Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Agricultura
autorizado a, no prazo de 30 (trinta) dias, baixar normas,
regulamentando os referidos concursos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto n. 34.272, de 19 de dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.