DECRETO N. 50.562, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a realização de Concursos de Conservação do Solo, em propriedades agrícolas do Estado de São Paulo, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a responsabilidade do Estado na preservação de seus recursos naturais renováveis;
Considerando que tal preservação decorre da aplicação dos princípios conservacionistas nas explorações agrícolas;
Considerando que os princípios conservacionistas devem ser convenientemente difundidos e demonstrados;
Considerando que as propriedades agrícolas consideradas como exemplares na aplicação dos princípios de Conservação do Solo devem ser evidenciadas;
Considerando que a competição se constitui num fator estimulante para o incremento das práticas conservacionistas;
Considerando a necessidade de adequação dos atuais concursos de Conservação do Solo à nova Divisão Administrativa do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituídos na Secretaria da Agricultura, na Coordenação de Assistência Técnica Integral (CATI) os concursos de Conservação do Solo entre estabelecimentos rurais no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Agricultura autorizado a, no prazo de 30 (trinta) dias, baixar normas, regulamentando os referidos concursos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto n. 34.272, de 19 de dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.