DECRETO N. 50.563, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário ou caráter excepcional, na Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que, no Departamento de Administração, no Instituto Médico Legal do Estado e no Instituto de Polícia Técnica, subordinados à Secretária da Segurança Pública, vem ocorrendo grave insuficiência de médicos, peritos criminais e demais pessoal auxiliar;
Considerando que, também no Hospital da Guarda Civil de São Paulo, subordinada à mesma Secretaria de Estado há necessidade imperiosa e imediata de médicos, inclusive para atender ao serviço de plantão;
Considerando que outros setores da Pasta necessitam de pessoal habilitado para cumprimento das atividades inerentes às funções policial ou complementar;
Considerando, finalmente, a urgência da solução do problema por estar em causa o cumprimento dos objetivos relacionados com a Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Segurança Pública, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a admissão de pessoal, a título precário, dentro dos limites e para as funções seguintes:
a) - 15 Médicos
b) - 15 Peritos Criminais
c) - 10 Fotógrafos
d) - 10 Desenhistas
e) - 15 Assistentes de Serviços Gerais.
Artigo 2.º - A admissão de Peritos Criminais recairá, de preferência, em portadores de certificado de conclusão de curso da Escola de Polícia ou equivalente.
Artigo 3.º - As admissões de que cuida o presente decreto são efetuadas a título precário, sujeitos ao regime previsto no Decreto n. 49.532, da 26 de abril de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.