DECRETO N. 50.563, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe
sôbre a admissão de pessoal, a título precário ou
caráter excepcional, na Secretaria da Segurança
Pública
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e,
Considerando que, no Departamento de Administração, no
Instituto Médico Legal do Estado e no Instituto de
Polícia Técnica, subordinados à Secretária
da Segurança Pública, vem ocorrendo grave
insuficiência de médicos, peritos criminais e demais
pessoal auxiliar;
Considerando que, também no Hospital da Guarda Civil de
São Paulo, subordinada à mesma Secretaria de Estado
há necessidade imperiosa e imediata de médicos, inclusive
para atender ao serviço de plantão;
Considerando que outros setores da Pasta necessitam de pessoal
habilitado para cumprimento das atividades inerentes às
funções policial ou complementar;
Considerando, finalmente, a urgência da solução do
problema por estar em causa o cumprimento dos objetivos relacionados
com a Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria da Segurança Pública,
independentemente da observância do disposto no inciso I, do
artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a
admissão de pessoal, a título precário, dentro dos
limites e para as funções seguintes:
a) - 15 Médicos
b) - 15 Peritos Criminais
c) - 10 Fotógrafos
d) - 10 Desenhistas
e) - 15 Assistentes de Serviços Gerais.
Artigo 2.º - A admissão de Peritos Criminais
recairá, de preferência, em portadores de certificado de
conclusão de curso da Escola de Polícia ou equivalente.
Artigo 3.º - As admissões de que cuida o presente
decreto são efetuadas a título precário, sujeitos
ao regime previsto no Decreto n. 49.532, da 26 de abril de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.