DECRETO N. 50.564, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

Integra no Quadro da Secretaria da Promoção Social o cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a integrar o Quadro da Secretaria da Promoção Social, na Parte e Tabela à que corresponder, um cargo de Estatístico, Ref. "53" do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, ocupado pela Sra. Leontina Silva Oliveira.
Artigo 2.° - No presente exercício e no de 1969, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.