DECRETO N. 50.565, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Promoção Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o Govêrno deu caráter prioritário ao problema do menor,
considerando que um número enorme de menores aguarda em
plantões, muitas vêzes tratando-se de exames urgentes,
considerando que o Berçário e as Casas as Triagem do
Serviço Social de Menores, por falta de médicos ficam
surtos a surtos epidêmicos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria da Promoção Social,
independentemente da observância do disposto no inciso I, do
artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos
artigos 1.º e 2.º do Decreto 50.254, de 27 de agôsto de
1968, a admissão de 4 (quatro) Médicos, a título
precário, ficando os interessados sujeitos ao regime
estabelecido nos demais itens do Decreto 49.532.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.